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Presidência Sanciona Projeto de Inviolabilidade do Escritório de Advocacia PDF Imprimir E-mail
Escrito por Carlos de Paula Junior   
08-Ago-2008

Com o veto dos parágrafos 5º, 8º e 9º, que versavam sobre os instrumentos de trabalho usados no exercício da advocacia, a extensão da perda da prerrogativa, em caso de quebra da inviolabilidade, a outros advogados do mesmo escritório e a desagravo público ao advogado ofendido no exercício da profissão, respectivamente, o Projeto de Lei 36/06, que regulamenta a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, foi sancionado pelo Presidente em exercício, e deve ser publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.

Esse instrumento legislativo, cujo projeto é do deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), apresentado após diversas operações deflagradas pela PF (Policial Federal) em escritórios, é uma importante ferramenta não só para os advogados, mas principalmente para toda a população, já que coíbe a exposição de todos os clientes de um advogado, no curso de uma investigação contra apenas um deles.
Atualizado em ( 05-Set-2008 )
 
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